TSTAIRR-AIRR 1749-76.2012.5.04.0331
Execução: executada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Executada
- Acidente de Trabalho
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Indenização por Dano Estético
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –No caso, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consistem na indicação de ausência de comprovação de prequestionamento, ante a suposta ausência de transcrição do trecho do acórdão impugnado, bem como a ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada um dos dispositivos legais e constitucionais indicados como violados. 2 –Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista quanto ao não conhecimento do seu agravo de petição. 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado