Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000993-12.2022.5.02.0604
Horas extras: exercício de cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 126 E 102 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator