TSTAIRR 1000673-66.2014.5.02.0466
Execução: rescisão contratual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Rescisão contratual
- Efeitos
- Ilesos os arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal
- Compensação
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que não prospera a alegação de que não houve atualização correta dos valores levantados a título de depósito recursal. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. RESCISÃO CONTRATUAL. PDV. EFEITOS. No caso, pretende a reclamada discutir, em fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado, amparada em tema já apreciado na fase de conhecimento. Convém salientar que no processo de execução devem ser respeitados os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (OJ 123, SDI-II, TST). Ilesos os arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal. COMPENSAÇÃO. O recurso de revista carece de fundamentação à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que não foi indicada ofensa direta e literal a qualquer dispositivo da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais