TSTAg-AIRR 101016-51.2022.5.01.0073
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Salário / Diferença Salarial
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre violação à coisa julgada por incorreção dos valores homologados e execução das multas cominadas por atos processuais protelatórios na ação principal , ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, em face dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . 2. No agravo interno o Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, insistindo na transcendência de seu recurso, embora a decisão recorrida tenha reconhecido a transcendência econômica do apelo e denegado seguimento com base na sua inviabilidade processual. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 20.508,40 (vinte mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Multa por ED Protelatórios