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Jurisprudências

STFARE 1.566.933 ED-AgR

Sociedade unipessoal: legislação infraconstitucional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. ISS. Sociedade unipessoal. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Recurso de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso extraordinário pela necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, especificamente sobre o tipo societário da recorrente para fins tributários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso extraordinário com agravo demandaria, de fato, o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não apresentou argumentos novos aptos a reformar a decisão anterior.

4. A análise da divergência em relação ao entendimento da instância de origem, que envolve a verificação do tipo societário para fins tributários, demandaria o reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicável, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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