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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 505-77.2019.5.05.0028

Omissão e contradição inexistentes: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se julgou Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante. Na decisão embargada, manteve-se a decisão monocrática em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, conheceu do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão e contradição inexistentes. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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