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Jurisprudências

TSTED-RRAg 2435-82.2014.5.03.0054

Opostos pelo reclamante: elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, em atividades insalubres

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, EM ATIVIDADES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESCLARECIMENTOS. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que o elastecimento do labor em turnos ininterruptos de revezamento em atividades insalubres, sem prévia autorização da autoridade competente, não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização, em razão do prestígio que se deve dar à autonomia da vontade coletiva, nos termos do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, mas sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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