TSTRRAg 1597-24.2010.5.09.0019
Terceirização de serviços: licitude
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Forma de Cálculo
- Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). Como consequência deste entendimento, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços. No caso concreto, contudo, o Regional para manteve a condenação da segunda reclamada com base na formação de grupo econômico, fundamento que não guarda aderência aos Temas nº 383 e 725 do ementário de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Forma de Cálculo; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação