TSTAIRR 0000427-98.2020.5.20.0006
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência financeira demonstrada
- Matéria probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da hipossuficiência financeira da empresa reclamada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator