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Jurisprudências

TSTAIRR 0000427-98.2020.5.20.0006

Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada
  • Pessoa jurídica
  • Hipossuficiência financeira demonstrada
  • Matéria probatória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da hipossuficiência financeira da empresa reclamada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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