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Jurisprudências

TSTAIRR 0011016-10.2023.5.18.0101

Execução: recuperação judicial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual e pacificada desta Corte, segundo a qual o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros do art. 124 da referida Lei está limitada aos casos de falência, hipótese diversa da presente. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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