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Jurisprudências

STFHC 254.219 AgR

Prisão preventiva: fundamentação adequada

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstradas a gravidade da conduta e a periculosidade concreta do agente, notadamente em razão da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas (mais de 85 kg) e da profissionalização na prática delitiva.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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