TSTAg-AIRR 100191-05.2021.5.01.0571
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Anotação / Baixa / Retificação
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função