TSTAg-ED-ARR 1833-42.2010.5.02.0254
Minutos residuais: majoração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Minutos residuais
- Majoração
- Intervalo intrajornada
- Minoração
- Normas coletivas
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. MAJORAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MINORAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Conforme consta da decisão agravada, tanto a norma coletiva que autorizava o intervalo intrajornada de trinta minutos quanto à cláusula coletiva de majoração dos minutos residuais (trinta minutos antes ou depois da jornada de trabalho) encontram respaldo na jurisprudência da Sétima Turma do TST que entende válida tais normas de natureza autônoma, conforme autoriza o Tema 1046 do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional