STJAgRg no RHC 189.860
Prisão preventiva: manutenção da custódia cautelar
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção da custódia cautelar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual buscava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, em continuidade, contra as enteadas do agravante, com aparente participação da mãe das vítimas.
2. A defesa alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva e falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a segregação cautelar, requerendo a extensão do benefício de revogação da custódia cautelar concedido à corré, mediante aplicação das mesmas medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva do agravante ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Outra questão é a possibilidade de extensão do relaxamento de prisão concedido à corré, considerando a alegada semelhança de situações.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente, conforme jurisprudência desta Corte.
6. Não há identidade fática entre o comportamento do agravante e da corré, além de relatos de abusos sexuais após a concessão de medidas protetivas, o que impede a extensão do benefício ao agravante.
7. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A extensão de benefício de revogação de prisão a corré não é possível quando não há identidade fática entre os casos."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 860840/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJ 11/12/2023, DJe 19/12/2023; STJ, RHC 188821/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJ 05/12/2023, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 844205/RN, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJ 04/12/2023, DJe 07/12/2023.
Tese
"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A extensão de benefício de revogação de prisão a corré não é possível quando não há identidade fática entre os casos."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.