TSTEDCiv-EDCiv-ARR 857-47.2010.5.05.0029
Petroleiro: turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petroleiro
- Turno ininterrupto de revezamento
- Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicável
- Incidência da lei n.º 605/49
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça . Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho