TSTAg-AIRR 194800-30.2008.5.02.0434
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não ocorrência
- Alienação em hasta pública
- Arrematação perfeita e acabada
- Impossibilidade de desconstituição
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a agravante suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos especificar a matéria objeto de insurgência e, ainda, o ponto específico relevante para o deslinde do feito, não há como verificar a plausibilidade do inconformismo da parte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que não ocorreu nenhum fato previsto legalmente , que possa tornar a arrematação inválida, ineficaz ou resolvida, de forma que permanece hígida porque perfeita e acabada . Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ainda, não se vislumbra qualquer ofensa ao dispositivo constitucional dito violado, visto que observado o devido processo legal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Tempestividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação