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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 194800-30.2008.5.02.0434

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não ocorrência
  • Alienação em hasta pública
  • Arrematação perfeita e acabada
  • Impossibilidade de desconstituição
  • Violação constitucional não configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a agravante suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos especificar a matéria objeto de insurgência e, ainda, o ponto específico relevante para o deslinde do feito, não há como verificar a plausibilidade do inconformismo da parte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que não ocorreu nenhum fato previsto legalmente , que possa tornar a arrematação inválida, ineficaz ou resolvida, de forma que permanece hígida porque perfeita e acabada . Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ainda, não se vislumbra qualquer ofensa ao dispositivo constitucional dito violado, visto que observado o devido processo legal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Tempestividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação

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