TSTAIRR 873-76.2020.5.17.0009
Princípio da reserva legal: descontos indevidos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Princípio da reserva legal
- Descontos indevidos
- Desconto de repouso indenizado
- Petrobras
- Férias em dobro
- Trabalhador marítimo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DESCONTO DE REPOUSO INDENIZADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. PETROBRAS. FÉRIAS EM DOBRO. TRABALHADOR MARÍTIMO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT . AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "PETROBRAS. FÉRIAS EM DOBRO. TRABALHADOR MARÍTIMO", e, no mérito, negar-lhe provimento.