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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 184.165

Trancamento de ação penal: indícios de autoria e materialidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada atipicidade da conduta e inépcia da denúncia.

2. A defesa alega a ausência de demonstração da estabilidade e permanência necessárias para a caracterização do crime de organização criminosa, bem como a falta de individualização da conduta na denúncia.

3. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para o trancamento da ação penal, considerando a alegada atipicidade da conduta e a inépcia da denúncia.

5. Outra questão em discussão é a validade do decreto de prisão preventiva, em face da alegada falta de contemporaneidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do crime.

7. A presença de indícios mínimos de autoria e materialidade justifica a persecução penal, uma vez que as investigações indicam a participação do recorrente em organização criminosa.

8. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício do direito de defesa, não havendo inépcia.

9. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, especialmente considerando que o recorrente está foragido, o que justifica a contemporaneidade da medida.

10. Os argumentos da defesa demandam dilação probatória, inviável na via do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

11. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do crime. 2. A presença de indícios mínimos de autoria e materialidade justifica a persecução penal. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando o acusado está foragido."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.867/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 931.185/MA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.

Tese

"1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do crime. 2. A presença de indícios mínimos de autoria e materialidade justifica a persecução penal. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando o acusado está foragido."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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