STJAgInt no AREsp 2.577.698
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação: encargos moratórios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
- Encargos moratórios
- Termo inicial
- Exigibilidade
- Fundamentação dupla
- Impugnação
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXIGIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DUPLA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283/STF.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a mora com base na aplicação da Súmula 114/STF e, primordialmente, na premissa de que a reavaliação dos bens pela própria Administração Fazendária impediu a fixação do valor devido, afastando a culpa dos sucessores.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.