STJAgInt no REsp 1.580.745
Plano de saude: demissão de funcionário aposentado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saude
- Demissão de funcionário aposentado
- Ex-empregadora
- Ilegitimidade processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAUDE. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART 31 DA LEI Nº 9.656/98. EX-EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ex-empregadora, enquanto estipulante em contrato de plano de saúde coletivo, atua como mera mandatária interveniente e, assim, não possui legitimidade para figurar no polo passivo em demandas como a presente, nas quais se pleiteia a manutenção no plano após aposentadoria ou demissão sem justa causa, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.