STJAgInt no AREsp 2.487.027
Execução de título extrajudicial: penhora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora
- Imóvel em copropriedade
- Herdeiros
- Omissão
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. HERDEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO. QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A falta de pronunciamento judicial sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia - como é a ocorrência de eventual preclusão acerca da impenhorabilidade da fração do imóvel residencial por ser inviável o seu desmembramento -, mesmo depois de instado em embargos de declaração, configura ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. Há defeito na prestação jurisdicional que precisa ser sanado com a adequada integração do julgado para possibilitar que, eventualmente, seja aberta a via recursal subsequente destinada a esta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.