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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 705-61.2012.5.04.0512

A) embargos de declaração em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços
  • Impossibilidade
  • Ausência de efetiva subordinação jurídica
  • Licitude da terceirização havida entre as partes
  • ADPF nº 324 e do RE nº 958.252
  • Condição de bancário afastada, bem como os direitos daí decorrentes

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO AFASTADA, BEM COMO OS DIREITOS DAÍ DECORRENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor; Cerceamento de Defesa; Financeiras / Equiparação Bancário

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