TSTED-ED-RR 705-61.2012.5.04.0512
A) embargos de declaração em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços
- Impossibilidade
- Ausência de efetiva subordinação jurídica
- Licitude da terceirização havida entre as partes
- ADPF nº 324 e do RE nº 958.252
- Condição de bancário afastada, bem como os direitos daí decorrentes
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO AFASTADA, BEM COMO OS DIREITOS DAÍ DECORRENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor; Cerceamento de Defesa; Financeiras / Equiparação Bancário