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Jurisprudências

STFARE 1.560.589 AgR-ED

Contribuições previdenciárias

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Contribuições previdenciárias. Tema 1.174/STJ. Matéria infraconstitucional. Embargos Rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na decisão embargada quanto à aplicação do Tema 1.415 do Supremo Tribunal Federal e suposta violação ao princípio da segurança jurídica; e (ii) saber se a matéria debatida possui natureza infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia sobre a tributação de contribuições patronais sobre valores retidos de INSS e IRRF de empregados foi decidida pelo Tribunal de origem com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.174), caracterizando a matéria como infraconstitucional.

4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

5. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo a oposição dos embargos uma tentativa de rediscutir matéria já decidida.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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