STFARE 1.560.589 AgR-ED
Contribuições previdenciárias
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Contribuições previdenciárias. Tema 1.174/STJ. Matéria infraconstitucional. Embargos Rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na decisão embargada quanto à aplicação do Tema 1.415 do Supremo Tribunal Federal e suposta violação ao princípio da segurança jurídica; e (ii) saber se a matéria debatida possui natureza infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia sobre a tributação de contribuições patronais sobre valores retidos de INSS e IRRF de empregados foi decidida pelo Tribunal de origem com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.174), caracterizando a matéria como infraconstitucional.
4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
5. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo a oposição dos embargos uma tentativa de rediscutir matéria já decidida.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.