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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 828-62.2013.5.15.0045

Corte sobre o tema": violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada

  • Direito do Trabalho
  • Corte sobre o tema"
  • Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Correção Monetária
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, examinando os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, concluiu, nos seguintes termos: "(...) quanto à soma dos minutos referentes ao trajeto interno e dos minutos residuais, a r. sentença NÃO apreciou tal situação, sem que o reclamante, nos embargos de declaração de fls. 359 v/360, tenha reavivado a matéria, fato que, por si só, impede a manifestação desta E. Corte sobre o tema" . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, todavia, adota o entendimento de que " o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado " (Súmula nº 393, I, do TST). Nesse sentir, devolvida a matéria à Corte Regional pelo recurso ordinário interposto pelo reclamante, caberia ao Tribunal a quo examinar o pleito sob o prisma da soma entre o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida de ponto com os minutos residuais constantes nos controles de ponto. É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo do reclamante, quanto ao tema "nulidade. negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122; c) conhecer do recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que, de forma explícita, se manifeste quanto às alegações veiculadas nos embargos de declaração do reclamante, especialmente acerca da soma entre o tempo de deslocamento até a portaria com os minutos que antecedem e sucedem a jornada, uma vez que ambas as hipóteses configuram tempo à disposição do empregador. Prejudicado o exame dos demais temas ventilados no agravo do reclamante, assim como a análise do agravo interposto pela parte reclamada.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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