STFARE 1.579.510 AgR-ED
Homicídio e associação criminosa qualificada: ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio e associação criminosa qualificada
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.