TSTAg-AIRR 21050-23.2017.5.04.0011
Adoção da fundamentação per relationem: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adoção da fundamentação per relationem
- Horas extras
- Não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Compensação de jornada
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Per relationem
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO AGRAVADA – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT – COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade da decisão agravada, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Comissionista Misto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional