STFARE 1.604.174 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Servidora pública
- Progressão funcional
- Prequestionamento
- Ausência
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Progressão funcional. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita à legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.