TSTAg-RRAg 621-34.2016.5.10.0001
Indenização por dano material: comprovação do dano
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por dano material
- Comprovação do dano
- Possibilidade de cumulação com o benefício previdenciário
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 263 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O TRT manteve a sentença no tocante à condenação do banco ao pagamento de indenização por dano material, ao fundamento de que a doença ocupacional da qual foi acometida a reclamante restou demonstrada por meio de perícia médica. Por consequência, entendeu também que ficou demonstrado pela perícia judicial o uso constante de medicamentos e terapias realizadas pela autora, sendo a ela devido o correlato ressarcimento. 2. No tocante à decisão de cumulação da indenização por dano material com benefício previdenciário, a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada por esta Corte no julgamento do Tema 263 da Tabela de Recursos Repetitivos: "É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas." Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional