TSTAg-AIRR 87-83.2012.5.06.0020
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os diretores administradores
- Possibilidade
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES ADMINISTRADORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o agravante não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do agravo de instrumento, a saber, que " o acórdão impugnado não pôs termos ao processo, reservando, assim, o provimento regional definitivo para um segundo momento, incidindo, à espécie, as diretrizes previstas na Súmula nº 214 do TST ". Incidência da Súmula nº 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Isonomia / Diferença Salarial; Multa do Art. 475-J do CPC