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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10225-34.2019.5.18.0181

Execução: inequívoca insuficiência econômica da pessoa jurídica não demonstrada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEQUÍVOCA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 884, § 6º, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Município réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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