TSTAg-AIRR 10225-34.2019.5.18.0181
Execução: inequívoca insuficiência econômica da pessoa jurídica não demonstrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Inequívoca insuficiência econômica da pessoa jurídica não demonstrada
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEQUÍVOCA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 884, § 6º, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Município réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores