TSTAg-AIRR 101245-95.2017.5.01.0522
Horas extras: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Trata-se de tempo à disposição do empregador "
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que " há confissão da demandada, na voz de seu preposto, no sentido de que os empregados eram, até o ano passado, submetidos ao procedimento relatado na petição inicial consistente na realização de exame de urina, uma vez por mês, em dia consagrado ao descanso, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas ". Pontuou que " no caso presente, repito, o representante patronal confessou, de maneira explícita, que os substituídos processuais dedicavam-se, em suas respectivas residências, em dias de folgas, à coleta de urina pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, dado o tamanho do frasco utilizado. Trata-se de tempo à disposição do empregador ". 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que os substituídos não permaneciam à disposição do empregador, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. De qualquer forma, os dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista (arts. 2º e 5º, caput e II, da Constituição Federal) não guardam relação temática direta com a matéria controvertida, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Registra-se, ainda, que a alegação de violação do art. 244, § 2º, da CLT constitui inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Moral Coletivo