TSTAIRR 1000525-08.2020.5.02.0252
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Multa do artigo 477 da CLT
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Intervalo intrajornada
- Intervalo 15 minutos mulher
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPOTECA JUDICIÁRIA. TAXA ASSISTENCIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TAXA ASSISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da reclamante e II - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hipoteca Judiciária