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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010845-11.2022.5.15.0024

Execução provisória: índic e de atualização dos créditos judiciais trabalhistas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDIC E DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ- JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Tratando-se a questão devolvida a esta Corte Superior de atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial de natureza trabalhista em fase de execução provisória de sentença e estando a condenação principal pendente de julgamento de recurso, não há falar, portanto, em trânsito em julgado da parcela acessória (juros e correção monetária), matéria abrangida pela decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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