TSTAg-AIRR 0000060-48.2022.5.06.0312
Execução: indicação de violação dos arts. 1º, III, e 6º da constituição federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Indicação de violação dos arts. 1º, III, e 6º da constituição federal
- Dispositivos impertinentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por intempestividade, porquanto apresentado “quando já ultrapassado em muito o octídio legal, previsto no art. 897, a, da CLT”. 4. No recurso revisional a executada indica violação dos arts. 1º, III, e 6º, ambos da Constituição Federal, dispositivos que consagram, respectivamente, os princípios da dignidade humana e da proteção dos direitos sociais, não guardando, portanto, pertinência temática com a controvérsia inerente à tempestividade recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator