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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000060-48.2022.5.06.0312

Execução: indicação de violação dos arts. 1º, III, e 6º da constituição federal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por intempestividade, porquanto apresentado “quando já ultrapassado em muito o octídio legal, previsto no art. 897, a, da CLT”. 4. No recurso revisional a executada indica violação dos arts. 1º, III, e 6º, ambos da Constituição Federal, dispositivos que consagram, respectivamente, os princípios da dignidade humana e da proteção dos direitos sociais, não guardando, portanto, pertinência temática com a controvérsia inerente à tempestividade recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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