TSTAg-AIRR 0022700-87.2005.5.02.0462
Penhora do saldo de FGTS: impossibilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Penhora do saldo de FGTS
- Impossibilidade
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA DO SALDO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, §2.º, DA CLT). O Tribunal Regional manteve o indeferimento da penhora dos depósitos da conta vinculada do FGTS, ao fundamento de previsão expressa da impenhorabilidade no art. 2.º, §2.º, Lei 8.036/90. Não se divisa, nesses termos, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados - artigos 1.º, III, 5.º, XXXV, LIV e LV, e 6.º, da Constituição Federal - a qual somente seria possível de forma reflexa, mediante interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora