TSTAg-AIRR 0000999-97.2024.5.10.0004
Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial
- Empregada com filho portador de transtorno do espectro autista (tea)
- Possibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. TEMA 138 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão a definir sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para o empregado que possui filho portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA. 2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido oposto à pretensão ora reiterada, nos termos da tese fixada no julgamento do IRR nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: “o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”. 3. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento de observância obrigatória fixado por esta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora