TSTED-Ag-AIRR 11047-41.2017.5.03.0074
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Cargos e Salários
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à multa do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, os embargos alcançam conhecimento. Todavia, a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Cargos e Salários; Transcendência