TSTAg-AIRR 1000731-68.2024.5.02.0062
Rescisão indireta: indenização por dano moral
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada quanto à inobservância dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, e § 8º da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator