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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.281.118

Alegada ofensa ao princípio da colegialidade: deficiência de fundamentação do recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegada ofensa ao princípio da colegialidade
  • Deficiência de fundamentação do recurso especial
  • Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 568/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPRIR ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator decide monocraticamente em conformidade com a jurisprudência consolidada, sendo assegurada a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Inteligência do art. 932, III, do CPC, arts. 34, XVIII, a e b, e 255, § 4º, I, do RISTJ, e Súmula 568/STJ.

2. A ausência de correlação adequada entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos federais indicados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

3. A pretensão de absolvição pelo crime de associação criminosa armada e de afastamento da condenação por violação de domicílio, bem como a desconstituição da perda da função pública, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício para contornar óbices processuais do recurso próprio; a medida somente é cabível por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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