TSTAg-RRAg 1000188-87.2018.5.02.0252
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: minutos residuais
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Minutos residuais
- Ampliação do limite legal por norma coletiva
- Cláusula coletiva não transcrita pelo TRT
- Aplicação do óbice da súmula nº 126/TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL POR NORMA COLETIVA. CLÁUSULA COLETIVA NÃO TRANSCRITA PELO TRT. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Quanto à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, nota-se que, não obstante o TRT tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma que fixa " parâmetros aquém dos previstos em lei expressa ", não transcreveu seu inteiro teor, tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. No caso, imprescindível é o teor da cláusula coletiva para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pela Corte Constitucional no Tema 1046. Ausente o registro, no acórdão regional, do inteiro teor da cláusula coletiva em questão, torna-se inviável a apreciação da tese relativa à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Divisor; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais