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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000988-88.2022.5.09.0029

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
  • Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Gerente geral de agência
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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