TSTAg-AIRR 0000988-88.2022.5.09.0029
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
- Não cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Gerente geral de agência
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator