TSTAg-Ag-AIRR 1064-02.2012.5.06.0012
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR