STJAgRg no AREsp 3.233.200
Interposição de recurso especial contra decisão monocrática do relator no tribunal de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Pretensão ao arbitramento de honorários a advogado dativo
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO DATIVO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.