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Jurisprudências

TSTAIRR 0010910-88.2022.5.18.0002

Fase de cumprimento de sentença: penhora

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o sócio executado transcreveu, no recurso de revista, a integralidade do acórdão regional, sem quaisquer destaques e no início do recurso, de forma dissociada dos argumentos em que defende as violações apontadas. Essa prática impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e os dispositivos tidos por violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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