Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 207.837

Prisão preventiva: requisitos legais

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado.

2. A defesa aponta ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar, falta de requisitos do art. 312 do CPP e que o agravante possui condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva.

3. A sentença de pronúncia está devidamente fundamentada em elementos de prova colhidos durante a instrução processual suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. O habeas corpus não é o meio adequado para contestar a fragilidade das provas utilizadas para a fundamentação da sentença de pronúncia, pois tal questionamento exige exame detalhado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ.

5. A prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do delito imputado ao recorrente, consubstanciada no modus operandi do crime, que envolveu disparos de arma de fogo em circunstâncias de elevada periculosidade, e pela necessidade de garantir a ordem pública, evitando o risco de reiteração delitiva, especialmente considerando que o paciente possui histórico criminal relevante. Prisão preventiva também fundamentada na conveniência da instrução criminal, pois o recorrente continuaria a ameaçar as vítimas e familiares mesmo após sua prisão.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada pelo histórico de reiteração delitiva do recorrente.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.