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Jurisprudências

STFRcl 71.854 AgR

Ato reclamado: acórdão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. ADPF 444. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação.

2. A parte agravante alega desrespeito ao entendimento firmado na ADPF 444, à alegação de haver sido submetido a interrogatório forçado, embora não tenha ocorrido condução coercitiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há estrita aderência entre o conteúdo do pronunciamento reclamado e o decidido no paradigma invocado; e (ii) se é cabível a reclamação, quando a controvérsia apresentada demanda reexame fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento da ADPF 444, o STF declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, com fundamento na incompatibilidade com o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

5. No caso, não se abordou, no ato reclamado, o tema tratado na ADPF 444, nem mesmo as alegações de interrogatório forçado, ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio e à falta de assistência de advogado, questões que não guardam pertinência com o paradigma invocado.

6. A jurisprudência do STF exige que haja identidade material entre o pronunciamento reclamado e o paradigma como condição para o manejo da reclamação, sendo vedado seu uso como sucedâneo recursal.

7. Dissentir das razões adotadas na origem quanto à inocorrência de condução coercitiva do reclamante para interrogatório demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível nesta via processual.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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