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Jurisprudências

TSTRE-AIRR 0000181-67.2022.5.08.0103

Juízo de adequação: terceirização

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO FGTS DE TODA A CONTRATUALIDADE. CULPA IN VIGILANDO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo respectivo pagamento. No Tema 1.118, assentou que a responsabilização subsidiária não pode estar amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a demonstração de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Poder Público. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária a partir de circunstância concreta relacionada à execução do contrato administrativo, consistente na ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS de toda a contratualidade. 3. A responsabilidade, portanto, não foi atribuída pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem exclusivamente pela ausência de comprovação da fiscalização, mas a partir da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, que evidenciou a persistência da irregularidade fundiária no curso da execução contratual. 4. Não se identifica, assim, desconformidade entre o acórdão recorrido e as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, a justificar o exercício do juízo de adequação. Juízo de adequação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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