STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.909.401
Juízo de adequação aos precedentes obrigatórios (arts. 1.030 e 1.040 do código de processo civil)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Impossibilidade de revisão pelo superior tribunal de justiça
- Inclusão das tarifas tust/tusd na base de cálculo do ICMS
- Mantida a majoração dos honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS (ARTS. 1.030 E 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 986/STJ. INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DAS ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 927 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANTIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o acerto ou desacerto dessa adequação.
2. A Corte de origem, ao aplicar o Tema 986/STJ, fixou que "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
3. Mostra-se prejudicado o exame das alegações de violação aos arts. 489, 927 e 1.022 do Código de Processo Civil, por estarem intrinsecamente vinculadas à aplicação do entendimento firmado no Tema n. 986/STJ e à solução adotada pelo Tribunal de origem.
4. Mantida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.