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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 205.664

Estupro vulnerável: writ substituto de revisão criminal não conhecido pela corte de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro vulnerável
  • Writ substituto de revisão criminal não conhecido pela corte de origem
  • Nulidades apontadas a serem discutidas no recurso de apelação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO VULNERÁVEL. WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NULIDADES APONTADAS A SEREM DISCUTIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte local não conheceu do writ lá impetrado, por considerar que as nulidades suscitadas foram melhor apreciadas no julgamento do recurso de apelação. Sobre o tema, consoante a jurisprudência desta Corte, não padece de ilegalidade o acórdão que deixa de conhecer de habeas corpus por veicular temas que foram melhor examinados em sede de recurso de apelação já julgado, impugnando a mesma decisão de primeiro grau.

2. Nesse panorama, considerando que as nulidades apontadas no writ originário e aqui reiteradas foram, de fato, objeto do apelo defensivo, mostra-se acertada a conclusão da Corte de origem no sentido de que as teses foram melhor e mais profundamente examinadas no julgamento do recurso próprio, notadamente pelo efeito devolutivo da apelação, que permite ao Tribunal ampla revisão da sentença penal condenatória.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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