Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20214-83.2019.5.04.0721

Cargo de confiança: prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Insurgência recursal do reclamante para afastar seu enquadramento como exercente de cargo de confiança nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Após análise do quadro fático-probatório dos autos, a Corte Regional entendeu que as funções exercidas pela parte recorrente configuram cargo de confiança bancário, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Em relação à validade dos cartões de ponto, o TRT foi categórico ao determinar que o reclamante não logrou provar a invalidade dos cartões de ponto. Consignou expressamente que " o demandado juntou aos autos os cartões-ponto do reclamante de todo o contrato, sendo que neles verifico registros variados, inclusive com anotação de horas extras ". Nesse contexto, não há que se falar em contrariedade à Súmula 338, I, do TST e violação ao artigo 74, § 2º, da CLT. Ademais, verifica-se que a determinação de validade dos controles de ponto apresentados está fundamentada na análise da prova testemunhal produzida. Assim, para se decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, inadmitido o recurso principal, fica prejudicada a análise do recurso adesivo. Assim, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, que visava o destrancamento do recurso de revista principal, torna-se inviável o processamento do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Consequentemente, fica prejudicada a análise do agravo interno do reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da reclamante; II) julgar prejudicada a análise do agravo do reclamado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.

Indexação

Cartão de Ponto; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.